{"id":11,"date":"2019-07-17T17:07:35","date_gmt":"2019-07-17T17:07:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.acergs.com.br\/site\/?page_id=11"},"modified":"2019-07-30T10:48:31","modified_gmt":"2019-07-30T13:48:31","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.acergs.com.br\/site\/estatuto\/","title":{"rendered":"Estatuto"},"content":{"rendered":"<p><strong>Cap\u00edtulo I &#8211; Denomina\u00e7\u00e3o, sede, dura\u00e7\u00e3o e objetivos<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba . A Associa\u00e7\u00e3o das Empresas Cerealistas do Estado do Rio Grande do Sul &#8211; ACERGS , \u00e9 uma entidade civil, de direito privado, sem finalidades lucrativas, que se reger\u00e1 pelo C\u00f3digo Civil Brasileiro, demais leis que lhe forem aplic\u00e1veis e por este estatuto.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba . A sede e o foro da Associa\u00e7\u00e3o \u00e9 na cidade de Passo Fundo \u2013 RS, na Rua Lagoa Vermelha, n\u00ba 51 &#8211; bairro Vera Cruz, podendo, a crit\u00e9rio da Diretoria, serem criados e extintos escrit\u00f3rios ou representa\u00e7\u00f5es em todo territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba . A \u00e1rea de abrang\u00eancia da sociedade ser\u00e1 em todo o territ\u00f3rio nacional e o prazo de dura\u00e7\u00e3o \u00e9 indeterminado.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba . S\u00e3o objetivos da Associa\u00e7\u00e3o:<br \/>\nI \u2013 Congregar os agentes do mercado cerealista, visando promover e fortalecer a uni\u00e3o entre eles, facilitando-lhes o acesso a conhecimentos t\u00e9cnicos, prestando servi\u00e7os de utilidades comuns e defendendo os interesses da classe;<br \/>\nII \u2013 Promover o relacionamento com autoridades constitu\u00eddas, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados, e demais sociedades e entidades, buscando o fortalecimento dos pontos de interesse da Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII \u2013 Proporcionar aos associados o debate de id\u00e9ias, a elabora\u00e7\u00e3o de documentos que possam consolidar junto aos diversos p\u00fablicos a imagem de entidade profissional e confi\u00e1vel;<br \/>\nIV \u2013 Ser porta-voz da classe em todas as ocasi\u00f5es nas quais se exige demonstra\u00e7\u00e3o de sua uni\u00e3o e massa cr\u00edtica de argumenta\u00e7\u00e3o;<br \/>\nV \u2013 Colaborar com entidades cong\u00eaneres e oficiais em projetos de interesses comuns;<br \/>\nVI \u2013 Coletar e divulgar informa\u00e7\u00f5es, literatura e dados estat\u00edsticos, bem como estudar e sugerir medidas relacionadas com a atividade dos associados;<br \/>\nVII \u2013 Defender e trabalhar em prol de outras causas que porventura surjam de interesse dos associados.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba . A associa\u00e7\u00e3o desenvolver\u00e1 atividades exclusivamente de representa\u00e7\u00e3o e de defesa dos interesses dos associados.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II &#8211; Associados, admiss\u00e3o, demiss\u00e3o, direitos e deveres<\/strong><\/p>\n<p>Art. 6\u00ba . O quadro social ser\u00e1 composto de pessoas jur\u00eddicas que comercializem e beneficiem cereais, gr\u00e3os, sementes, insumos, fertilizantes, defensivos, m\u00e1quinas e implementos agr\u00edcolas.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba . O associado representar-se-\u00e1 perante a Associa\u00e7\u00e3o por um delegado efetivo, ou um procurador, credenciado mediante procura\u00e7\u00e3o particular com poderes para tal, concedendo-lhe inclusive poderes para votar e ser votado.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba . A admiss\u00e3o de associado dar-se-\u00e1 mediante:<br \/>\na) proposta assinada por 02 (dois) associados de igual categoria, em dia com as obriga\u00e7\u00f5es sociais;<br \/>\nb) ficha de associa\u00e7\u00e3o preenchida pelo proponente, devidamente assinada;<br \/>\nc) aprova\u00e7\u00e3o pela Diretoria da Associa\u00e7\u00e3o, pela maioria simples dos seus integrantes.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba . S\u00e3o direitos dos associados:<br \/>\na) comparecer \u00e0s assembl\u00e9ias gerais, votar e ser votado;<br \/>\nb) propor a admiss\u00e3o de novos associados;<br \/>\nc) requerer a convoca\u00e7\u00e3o de assembl\u00e9ia geral, atendidos os requisitos previstos neste estatuto para tal;<br \/>\nd) recorrer \u00e0 assembl\u00e9ia geral dos atos da Diretoria lesivos aos seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias da ci\u00eancia da decis\u00e3o, observados os requisitos estatut\u00e1rios para tal;<br \/>\ne) freq\u00fcentar a sede e escrit\u00f3rios regionais da Associa\u00e7\u00e3o e outras depend\u00eancias de uso social;<br \/>\nf) utilizar-se dos servi\u00e7os de informa\u00e7\u00f5es e assistenciais mantidos pela Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\ng) apresentar propostas, estudos, quest\u00f5es e sugest\u00f5es \u00e0 Diretoria;<br \/>\nh) &#8211; tomar parte em congressos, confer\u00eancias, semin\u00e1rios e outras promo\u00e7\u00f5es da Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\ni) &#8211; receber publica\u00e7\u00f5es elaboradas pela Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 10 . S\u00e3o deveres dos associados:<br \/>\na) cumprir e fazer cumprir este estatuto, as delibera\u00e7\u00f5es e demais determina\u00e7\u00f5es da assembl\u00e9ia geral, da diretoria;<br \/>\nb) pagar pontualmente as contribui\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias que forem fixadas para sua categoria;<br \/>\nc) atender a quaisquer convoca\u00e7\u00f5es, participar das assembl\u00e9ias gerais e votar;<br \/>\nd) aceitar e exercer cargos, fun\u00e7\u00f5es para os quais for eleito ou designado, salvo motivo relevante para n\u00e3o faz\u00ea-lo;<br \/>\ne) divulgar os objetivos da Associa\u00e7\u00e3o, defender e promover o seu prest\u00edgio;<\/p>\n<p>Art. 11 . Poder\u00e1 ser exclu\u00eddo do quadro social o associado que:<br \/>\na) de qualquer forma n\u00e3o cumprir os dispositivos deste estatuto, as decis\u00f5es adotadas pelas assembl\u00e9ias gerais ou pela Diretoria;<br \/>\nb) cometer falta grave, lesiva ao patrim\u00f4nio, aos objetivos e ao bom nome da Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) deixar de exercer a atividade em fun\u00e7\u00e3o da qual se tornou associado, inclusive por motivo de fal\u00eancia ou dissolu\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial;<br \/>\nd) abster-se de defender os interesses da Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\ne) incorporar-se \u00e0 empresa n\u00e3o associada, ou n\u00e3o pass\u00edvel de associa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Nos casos das al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d deste artigo, a exclus\u00e3o dar-se-\u00e1 por maioria simples (50% mais um associado) dos votos da assembl\u00e9ia geral e por decis\u00e3o da Diretoria nos demais casos.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 O associado exclu\u00eddo do quadro social, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento anual contendo as receitas e despesas, ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo pagamento da totalidade da contribui\u00e7\u00e3o anual e ordin\u00e1ria a ele atribu\u00edda naquele ano.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba \u2013 O associado exclu\u00eddo do quadro social na forma deste artigo e o que se afastar voluntariamente n\u00e3o ter\u00e1 direito de reaver qualquer import\u00e2ncia, valor ou bem que \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o tiverem transferido.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo III &#8211; Administra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Art. 12. S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da Associa\u00e7\u00e3o:<br \/>\nI \u2013 a assembl\u00e9ia geral;<br \/>\nII \u2013 a Diretoria;<br \/>\nIII \u2013 o Conselho Fiscal.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Assembl\u00e9ia Geral<\/strong><\/p>\n<p>Art. 13. A assembl\u00e9ia geral ser\u00e1 ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria conforme a regularidade de sua realiza\u00e7\u00e3o e dos assuntos tratados. Realizar-se-\u00e1 sempre em local, com data, hora e tem\u00e1rio previamente fixados pela Diretoria.<\/p>\n<p>Art. 14. A assembl\u00e9ia ordin\u00e1ria ser\u00e1 realizada anualmente, uma \u00fanica vez, nos tr\u00eas primeiros meses do ano calend\u00e1rio para tratar dos assuntos elencados no Art. 15 e, a extraordin\u00e1ria tantas vezes quantas necess\u00e1rias, sobre qualquer assunto de alto interesse da Associa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o compreendido na compet\u00eancia da assembl\u00e9ia ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 15. Compete \u00e0 assembl\u00e9ia geral ordin\u00e1ria:<br \/>\na) apreciar as contas da Diretoria da gest\u00e3o do ano anterior;<br \/>\nb) eleger e dar posse \u00e0 Diretoria e ao Conselho Fiscal, quando for o caso;<br \/>\nc) examinar e decidir sobre a proposta de or\u00e7amento para o novo exerc\u00edcio social, apresentada pela Diretoria;<br \/>\nd) analisar e aprovar o relat\u00f3rio anual;<br \/>\ne) fixar novas contribui\u00e7\u00f5es, quando propostas pela Diretoria.<\/p>\n<p>Art. 15 (sic). As assembl\u00e9ias gerais ser\u00e3o convocadas pela Diretoria atrav\u00e9s da imprensa escrita e\/ou convoca\u00e7\u00f5es individuais a todos os associados, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 2 (dois) dias, instalando-se em primeira convoca\u00e7\u00e3o com a presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, 1\/3 (um ter\u00e7o) dos associados quites com a tesouraria e, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, meia hora depois, com n\u00famero m\u00ednimo de 15 associados.<\/p>\n<p>Art. 16 . A assembl\u00e9ia geral tamb\u00e9m pode ser convocada por associados, quites com suas obriga\u00e7\u00f5es, que representem, no m\u00ednimo, uma ter\u00e7a parte desse quadro, sempre que a Diretoria n\u00e3o convocar a assembl\u00e9ia ordin\u00e1ria no prazo fixado no art. 14 e a assembl\u00e9ia extraordin\u00e1ria para tratar de qualquer assunto de relev\u00e2ncia, sempre que a Diretoria n\u00e3o o tiver feito a pedido de igual n\u00famero de associados .<\/p>\n<p>Art. 17 . S\u00f3 poder\u00e3o participar das assembl\u00e9ias os associados, em pleno gozo de seus direitos associativos.<\/p>\n<p>Art. 18 . Outras pessoas ter\u00e3o direito a assistir as assembl\u00e9ias, desde que credenciadas e autorizadas pela Diretoria;<\/p>\n<p>Art. 19 . As assembl\u00e9ias gerais ser\u00e3o presididas pelo Diretor Presidente da Associa\u00e7\u00e3o e, na sua aus\u00eancia, pelo Diretor Vice-Presidente.<\/p>\n<p>Art. 20 . As delibera\u00e7\u00f5es das assembl\u00e9ias gerais ser\u00e3o tomadas pela maioria simples dos associados presentes, salvo quando este estatuto exigir maior quorum, cabendo a cada associado apenas um voto.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Diretoria<\/strong><\/p>\n<p>Art. 21 . As fun\u00e7\u00f5es executivas da Associa\u00e7\u00e3o caber\u00e3o a uma Diretoria composta de 06 (seis) membros, todos associados, com as designa\u00e7\u00f5es de Diretor Presidente, Diretor Vice\u2013Presidente, 1\u00ba Tesoureiro, 2\u00ba Tesoureiro, 1\u00ba Secret\u00e1rio e 2\u00ba Secret\u00e1rio, com mandato por 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Atrav\u00e9s de procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica, poder\u00e3o ser delegados poderes a terceiros para realiza\u00e7\u00e3o de trabalhos administrativos\/financeiros, tais como, assinar contratos, cheques, contratar pessoal, bem como qualquer outro trabalho de car\u00e1ter administrativo necess\u00e1rio para o bom funcionamento da associa\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo Segundo &#8211; Os diretores exercer\u00e3o seus cargos at\u00e9 a efetiva posse dos substitutos.<\/p>\n<p>Art. 22 . Compete ao Diretor Presidente:<br \/>\na) representar a Associa\u00e7\u00e3o ativa e passivamente, em ju\u00edzo e fora dele, e nas suas rela\u00e7\u00f5es com terceiros, especialmente com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados;<br \/>\nb) convocar e presidir as assembl\u00e9ias gerais ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias;<br \/>\nc) assinar em conjunto com o Diretor da \u00e1rea respectiva, quaisquer documentos que impliquem responsabilidade para a Associa\u00e7\u00e3o, inclusive procura\u00e7\u00f5es, contratos e cheques;<br \/>\nd) submeter \u00e0 assembl\u00e9ia geral as contas da gest\u00e3o anual e as propostas de or\u00e7amentos e de contribui\u00e7\u00f5es dos associados para o novo exerc\u00edcio;<br \/>\ne) autorizar despesas dentro das verbas or\u00e7ament\u00e1rias aprovadas;<br \/>\nf) cumprir e fazer cumprir o estatuto da Associa\u00e7\u00e3o, as delibera\u00e7\u00f5es das assembl\u00e9ias gerais e do conselho fiscal;<br \/>\ng) coordenar os trabalhos dos demais Diretores, detalhando e melhor definindo as respectivas compet\u00eancias e cuidando para que a Diretoria funcione como um todo coerente e articulado.<\/p>\n<p>Art. 23 . Aos demais Diretores competem as atribui\u00e7\u00f5es inerentes aos respectivos cargos, exemplificadamente:<br \/>\na) Ao Diretor Vice\u2013Presidente substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos tempor\u00e1rios e, em caso de vaga do cargo, na forma deste estatuto;<br \/>\nb) ao 1\u00ba Secret\u00e1rio: os assuntos gerais da administra\u00e7\u00e3o que n\u00e3o sejam espec\u00edficos das demais Diretorias, tais como zelar pelo bom funcionamento interno dos servi\u00e7os, guarda e controle do patrim\u00f4nio social, admiss\u00e3o de empregados, contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e similares;<br \/>\nc) ao 2\u00ba Secret\u00e1rio: substituir o 1\u00ba secret\u00e1rio nos seus impedimentos tempor\u00e1rios e, em caso de vaga do cargo, na forma deste estatuto;<br \/>\nd) ao 1\u00ba Tesoureiro: a arrecada\u00e7\u00e3o e recebimento de todos os recursos financeiros, sua guarda, pagamentos e contabiliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\ne) ao 2\u00ba Tesoureiro: substituir o 1\u00ba tesoureiro nos seus impedimentos tempor\u00e1rios e, em caso de vaga do cargo, na forma deste estatuto;<\/p>\n<p>Art.24 . A admiss\u00e3o e a proposta de exclus\u00e3o de associados, a elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio anual, estudo de novas contribui\u00e7\u00f5es e outros assuntos que, neste estatuto, competem \u00e0 Diretoria, ser\u00e3o deliberados pelo conjunto de Diretores em reuni\u00e3o convocada pelo Diretor Presidente, com decis\u00e3o por maioria simples de votos.<\/p>\n<p>Art. 25 . Cada Diretor assinar\u00e1, por si ou procurador nomeado, os pap\u00e9is e documentos de suas \u00e1reas de compet\u00eancia em conjunto com o Diretor Presidente.<\/p>\n<p>Art. 26 . O exerc\u00edcio do cargo de Diretor ser\u00e1 considerado servi\u00e7o relevante para a Associa\u00e7\u00e3o e n\u00e3o ser\u00e1 por qualquer forma remunerado.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III &#8211; Conselho Fiscal<\/strong><\/p>\n<p>Art. 27 . O Conselho Fiscal, com mandato coincidente com a diretoria, ser\u00e1 eleito pela Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria, composto de 03 (tr\u00eas) membros efetivos e 03 (tr\u00eas) suplentes, dentre os associados.<\/p>\n<p>Art. 28 . Compete ao Conselho Fiscal:<br \/>\na) examinar os livros cont\u00e1beis e fiscais, balancentes e demais documentos, lavrando os respectivos termos;<br \/>\nb) apresentar \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral parecer anual sobre o movimento, econ\u00f4mico, financeiro e administrativo, bem como outros relat\u00f3rios julgados necess\u00e1rios pelo Conselho;<br \/>\nc) convocar, quando ocorrer motivo que justifique, a Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria;<br \/>\nd) praticar demais atos e exercer fun\u00e7\u00f5es que lhe forem atribu\u00eddas em regimentos internos e resolu\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral e Diretoria.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo IV &#8211; Finan\u00e7as e Patrim\u00f4nio<\/strong><\/p>\n<p>Art. 29 . S\u00e3o recursos da Associa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) contribui\u00e7\u00e3o dos associados;<br \/>\nb) Rendas de seu patrim\u00f4nio;<br \/>\nc) participa\u00e7\u00e3o em eventos e empreendimentos dedicados ao financiamento dos interesses da associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) doa\u00e7\u00f5es e rendas diversas.<\/p>\n<p>Art. 30 . O Patrim\u00f4nio da Associa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00eddo de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, t\u00edtulos de renda, a\u00e7\u00f5es, aplica\u00e7\u00f5es diversas no mercado financeiro, dinheiro em esp\u00e9cie e outros valores.<\/p>\n<p>Art. 31 . Os recursos financeiros da Associa\u00e7\u00e3o, enquanto dispon\u00edveis, poder\u00e3o ser aplicados no mercado financeiro, em institui\u00e7\u00f5es da \u00e1rea de not\u00f3ria idoneidade e solidez ou em bens que produzam renda.<\/p>\n<p>Art. 32 . As despesas da Associa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o aquelas necess\u00e1rias ao cumprimento de seus objetivos e \u00e0 sua manuten\u00e7\u00e3o, sendo fiscalizadas pelo Conselho Fiscal.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo V &#8211; Exerc\u00edcio Social e Demonstra\u00e7\u00f5es Cont\u00e1beis<\/strong><\/p>\n<p>Art. 33 . O exerc\u00edcio social \u00e9 o ano civil de 1\u00ba de janeiro a 31 de dezembro, ao fim do qual ser\u00e3o levantadas as demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, compreendendo, no m\u00ednimo, o balan\u00e7o patrimonial, as demonstra\u00e7\u00f5es de receitas e despesas e de fluxo de caixa, o invent\u00e1rio dos bens da Associa\u00e7\u00e3o e as listagens de cr\u00e9ditos e obriga\u00e7\u00f5es existentes na data do encerramento. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis ser\u00e3o assinadas pelos membros da Diretoria e pelo contador respons\u00e1vel, juntamente com parecer do Conselho Fiscal.<\/p>\n<p>Art. 34 . As varia\u00e7\u00f5es patrimoniais positivas \u2013 aumento do patrim\u00f4nio l\u00edquido \u2013 ficar\u00e3o retidas na Associa\u00e7\u00e3o e reaplicados nos seus objetivos, vedada sua distribui\u00e7\u00e3o sob qualquer forma aos associados.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo VI &#8211; Disposi\u00e7\u00f5es Finais e Transit\u00f3rias<\/strong><\/p>\n<p>Art. 35 . A Associa\u00e7\u00e3o dissolver-se-\u00e1 pela delibera\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos associados presentes \u00e0 assembl\u00e9ia geral especialmente convocada para esse fim, que nomear\u00e1 o liquidante e determinar\u00e1 a forma de liquida\u00e7\u00e3o, resolvendo neste ato, sobre o destino dos bens e valores patrimoniais da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 36. Todos os associados respondem solidariamente por todos os atos praticados pela associa\u00e7\u00e3o, sendo representados judicialmente pela sua diretoria.<\/p>\n<p>Art. 37 . O presente estatuto poder\u00e1 ser reformado a qualquer momento, desde que definidas todas as condi\u00e7\u00f5es em assembl\u00e9ia geral, que somente o aprovar\u00e1 mediante vota\u00e7\u00e3o com maioria de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos votos dos associados quites com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais, presentes na assembl\u00e9ia.<\/p>\n<p>Art. 38 . A primeira Diretoria eleita na assembl\u00e9ia de constitui\u00e7\u00e3o ter\u00e1 seu mandato at\u00e9 a posse dos eleitos pela Assembl\u00e9ia Geral do ano 2.005.<\/p>\n<p>Art. 39 . Todos os presentes \u00e0 assembl\u00e9ia de constitui\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o e que subscreverem a respectiva ata, s\u00e3o considerados automaticamente associados efetivos dela.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cap\u00edtulo I &#8211; Denomina\u00e7\u00e3o, sede, dura\u00e7\u00e3o e objetivos Art. 1\u00ba . A Associa\u00e7\u00e3o das Empresas Cerealistas do Estado do Rio Grande do Sul &#8211; ACERGS , \u00e9 uma entidade civil, de direito privado, sem finalidades lucrativas, que se reger\u00e1 pelo C\u00f3digo Civil Brasileiro, demais leis que lhe forem aplic\u00e1veis e por este estatuto. 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