Regimento
A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS CEREALISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS, estabelecida nesta cidade de Passo Fundo/RS, na Rua Lagoa Vermelha, nº 51 – bairro Vera Cruz, através de proposição da sua Diretoria e deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 15 de outubro de 2004, institui o Regimento Interno, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Capítulo I – Objetivos
Art. 1º – Constitui objetivo fundamental da Associação a congregação dos agentes do mercado cerealista, visando promover e fortalecer a união entre eles, facilitando-lhes o acesso a conhecimentos técnicos, prestando serviços de utilidades comuns e defendendo os interesses da classe, bem como:
I– Congregar os agentes do mercado cerealista, visando promover e fortalecer a união entre eles, facilitando-lhes o acesso a conhecimentos técnicos, prestando serviços de utilidades comuns e defendendo os interesses da classe;
II – Promover o relacionamento com autoridades constituídas, órgãos públicos e privados, e demais sociedades e entidades, buscando o fortalecimento dos pontos de interesse da Associação;
III – Proporcionar aos associados o debate de idéias, a elaboração de documentos que possam consolidar junto aos diversos públicos a imagem de entidade profissional e confiável;
IV – Ser porta-voz da classe em todas as ocasiões nas quais se exige demonstração de sua união e massa crítica de argumentação;
V – Colaborar com entidades congêneres e oficiais em projetos de interesses comuns;
VI – Coletar e divulgar informações, literatura e dados estatísticos, bem como estudar e sugerir medidas relacionadas com a atividade dos associados;
VII – Defender e trabalhar em prol de outras causas que porventura surjam de interesse dos associados.
Art. 2º – Poderão ingressar na Associação as pessoas jurídicas que comercializem e beneficiem cereais, grãos, sementes, insumos, fertilizantes, defensivos, máquinas e implementos agrícolas.
Art. 3º – Os associados participantes da Associação deverão, obrigatoriamente, ter sede no Estado do Rio Grande do Sul.
Capítulo II – Forma de Administração
Art. 4º – A Associação será administrada por uma Diretoria, composta de Diretor Presidente, Diretor Vice–Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário e 2º Secretário e, por um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, dentre os associados, com plenos poderes de gerência e fiscalização;
Art. 5º – Compete ao Diretor Presidente:
• representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e nas suas relações com terceiros, especialmente com órgãos públicos e privados;
• convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
• assinar em conjunto com o Diretor da área respectiva, quaisquer documentos que impliquem responsabilidade para a Associação, inclusive procurações, contratos e cheques;
IV – submeter à assembléia geral as contas da gestão anual e as propostas de orçamentos e de contribuições dos associados para o novo exercício;
V – autorizar despesas dentro das verbas orçamentárias aprovadas;
VI – cumprir e fazer cumprir o estatuto e o Regimento Interno da Associação, as deliberações das assembléias gerais e do conselho fiscal;
VII – coordenar os trabalhos dos demais Diretores, detalhando e melhor definindo as respectivas competências e cuidando para que a Diretoria funcione como um todo coerente e articulado;
VIII – convocar e presidir reuniões mensais de Diretoria.
Parágrafo Primeiro: As reuniões deverão ser compostas sempre de no mínimo 06 (seis) membros, na seguinte composição:
• Diretor Presidente e/ou Diretor Vice-Presidente;
• 1º Secretário e/ou 2º Secretário;
• 1º Tesoureiro e/ou 2º Tesoureiro;
• 03 Conselheiros Fiscais e/ou seus suplentes.
Parágrafo Segundo: A participação do membro titular na reunião, não impede a participação conjunta do suplente.
Art. 6º- Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos temporários e, em caso de vaga do cargo, na forma do estatuto e deste Regimento Interno.
Art. 7º – Compete ao 1º Secretário os assuntos gerais da administração que não sejam específicos das demais Diretorias, tais como zelar pelo bom funcionamento interno dos serviços, guarda e controle dos livros, atas e patrimônio social, admissão de empregados, contratação de serviços e similares.
Art. 8º – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º secretário nos seus impedimentos temporários e, em caso de vaga do cargo, na forma do estatuto e deste Regimento Interno.
Art. 9º – Compete ao 1º Tesoureiro a arrecadação e recebimento de todos os recursos financeiros, sua guarda, pagamentos e contabilização.
Art. 10º – Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos temporários e, em caso de vaga do cargo, na forma do estatuto e deste Regimento Interno.
Art. 11º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros contábeis e fiscais, balancentes e demais documentos, lavrando os respectivos termos;
II – apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento, econômico, financeiro e administrativo, bem como outros relatórios julgados necessários pelo Conselho;
III – convocar, quando ocorrer motivo que justifique, a Assembléia Geral Extraordinária;
IV – praticar demais atos e exercer funções que lhe forem atribuídas em regimentos internos e resoluções da Assembléia Geral e Diretoria.
Art. 12º – Compete à Diretoria:
I – a contratação de assessoria jurídica, a qual emitirá parecer favorável ou desfavorável sobre todas as questões de caráter judicial que envolvam a Associação, a Diretoria, o Conselho Fiscal e os associados, para só então, ser ajuizada e acompanhada a competente ação;
II – a contratação de escritório contábil idôneo para gerir a contabilidade fiscal e tributária, sendo este responsável pela documentação referente a todas as receitas e despesas, devendo fornecer balancete mensal e balanço anual, bem como a guarda e conferência dos documentos;
III – a contratação de um Superintendente Administrativo com os objetivos de:
• representar a Associação perante qualquer entidade pública ou privada;
• gerenciar o escritório da associação;
• selecionar os funcionários a serem contratados pela diretoria;
• visitar e manter contato com os associados de todo o Estado
• convocar e organizar as reuniões e assembléias da associação;
• efetuar a cobrança e manter controle sobre o pagamento das mensalidades dos associados;
IV – a contratação de uma secretária, com o objetivo de auxiliar os trabalhos do Superintendente Administrativo e executar rotinas diárias pertinentes ao escritório;
V – a locação ou aquisição de um veículo, para ser utilizado exclusivamente a serviço da associação;
VI – a locação ou aquisição de um local adequado, com o fim específico de sede para a associação;
VII – a escolha e nomeação de coordenadores regionais, ou de delegados regionais, selecionados entre os associados, para que organizem e coordenem reuniões periódicas, denominadas regionais, em cidades-pólo, quando devidamente convocadas ou autorizadas pela Diretoria;
Art. 12º – Cabe ao presidente convocar a Assembléia Geral Ordinária, que se realizará sempre no mês de março de cada ano.
Art. 13º – Ao final da gestão, deverão os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, juntamente com a assessoria contábil contratada prestar contas aos associados, na assembléia geral, publicando balanço contábil anual e relatório da Administração.
Capítulo III – Remuneração
Art. 14º – O associado que ocupar cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal terá seus serviços considerados como relevantes para a Associação e não será por qualquer forma remunerado.
Capítulo IV – Verbas de representação
Art. 15º – O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que dispender gastos na atividade de representação da associação, terá direito a uma verba de representação para reembolsar suas despesas, mediante a apresentação de notas fiscais. Parágrafo Primeiro: No caso da necessidade de deslocamentos aéreos, as passagens serão adquiridas diretamente pela associação. Parágrafo Segundo: Em nenhuma situação a verba de representação será utilizada para remunerar os serviços de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Capítulo V – Doações, Contribuições e Custelos
Art. 16º – Caberá à Diretoria e ao Conselho Fiscal a definição do valor, do período e da destinação de doações, contribuições e custeios a serem feitos pela associação.
Capítulo VI – Contribuições Ordinárias
Art. 17º – Cada associado da ACERGS deverá efetuar uma contribuição mensal ordinária, de acordo com a tabela de contribuições fixada pela Diretoria e Conselho Fiscal, que será baseada no volume de sacas de grãos recebidos por ano, conforme segue:
- Faixa 1: até 100.000 sacas – ½ (meio) SMN
- Faixa 2: até 200.000 sacas – 1 (um) SMN
- Faixa 3: até 350.000 sacas – 1,5 (um e meio) SMN
- Faixa 4: até 500.000 sacas – 2 (dois) SMN
- Faixa 5: até 750.000 sacas – 2,5 (dois e meio) SMN
- Faixa 6: até 1.000.000 sacas – 3 ( três) SMN
- Faixa 7: acima de 1.000.000 sacas – 4 (quatro) SMN
Parágrafo Primeiro: Os associados que não atuarem como cerealistas deverão indicar e definir a faixa de contribuição mais adequada para sua atividade.
Parágrafo Segundo: As contribuições serão cobradas dos associados via bloqueto bancário, ou autorização de débito em conta, com vencimento até o dia 5 (cinco) de cada mês. Os bloquetos serão enviados diretamente ao endereço de cada associado com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Parágrafo Terceiro: As contribuições não poderão, em hipótese alguma, ser quitadas diretamente na sede da associação. Em caso de impedimento de quitação do bloqueto bancário, o associado deverá efetuar um depósito bancário, diretamente na conta da associação e, de posse do comprovante deste depósito, solicitar a baixa do bloqueto junto ao Superintendente Administrativo.
Capítulo VII – Contribuições Extraordinárias
Art. 18º – Sempre que se fizer necessário, por decisão da Diretoria e do Conselho Fiscal, os associados serão convocados a fazerem contribuições extraordinárias, cujos valores, prazos e formas de pagamento serão, também, decididos pela Diretoria e Conselho Fiscal, de acordo com o nível das faixas de contribuições ordinárias definidas. Parágrafo Único – As contribuições extraordinárias de que tratam este artigo, serão previamente comunicadas aos associados e cobradas nos mesmos termos e condições das contribuições ordinárias.
Capítulo VIII – Movimentação Financeira
Art. 19º – Toda a movimentação financeira da associação será efetuada via banco, ou seja, todos os pagamentos efetuados pela associação serão com cheques da própria entidade, devidamente assinados pelo Diretor Presidente e pelo 1º Tesoureiro, ou seus substitutos legais através de procuração, em casos de impossibilidade destes. Todos os recebimento serão feitos através de conta corrente em nome da associação, indicada pela Diretoria, não podendo, em hipótese alguma, serem recebidos valores diretamente por funcionários ou por membros da Diretoria e Conselho Fiscal. Parágrafo Único: Fica a cargo da Diretoria a escolha das entidades bancárias com as quais a associação vai trabalhar.
Capítulo IX – Solicitações de Esclarecimentos
Art. 20º – O Associado poderá a qualquer momento solicitar ao presidente por escrito, esclarecimento de qualquer ato da diretoria ou de qualquer contribuição, desde que o motivo da solicitação seja abonado por dois associados,e cuja a resposta e/ou documentos solicitados, deverão ser providenciados em no mínimo 30 (trinta) dias após a solicitação, por escrito.
Capítulo X – Inclusão de novos associados
Art. 21º – Aquele que desejar ingressar na Associação, deverá fazer pedido por escrito endereçado ao presidente, devendo a diretoria aprovar o seu ingresso para depois submeter em assembléia para aprovação pela maioria dos membros presentes.
Capítulo XI – Exclusão de Associado
Art. 22º – Constituem motivos para exclusão de associado, além daqueles definidos no estatuto:
I – Desrespeito a Diretoria;
II – Quando a Diretoria concluir que o associado agiu de má fé ou denegriu a imagem da Associação;
III – Por injúria, calúnia ou difamação contra membros da Diretoria e da Associação;
IV – Levantar falso suspeito verbalmente a terceiros, ligados a Associação;
Capítulo XII – Responsabilidades dos associados
Art. 23º – O cumprimento dos procedimentos aqui descritos, são única e exclusivamente de responsabilidade de cada associado, não cabendo a diretoria ou a funcionários da associação qualquer ato para cumprir aquilo que é de responsabilidade de cada associado.
Art. 24º – O associado deverá comparecer a todas assembléias gerais, ou por motivo relevante enviar substituto com autorização por escrito de próprio punho, na qual poderá exercer o direito de votar.
Capítulo XIII – Eleições
Art. 25º – Os associados eleitos em Assembléia Geral para compor a Diretoria e o Conselho Fiscal exercerão mandato de 2 (dois) anos. Art. 26º – As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão promovidas em Assembléia Geral Ordinária, devendo protocolar-se as chapas na sede da associação até o primeiro dia do mês anterior aquele em que for promovida a respectiva assembléia.
Art. 27º – Em caráter excepcional, a primeira composição de Diretoria e Conselho Fiscal destinada à fundação, registros e implantação da Associação permanecerá pelo prazo de até 6 (seis) meses, e será substituída ou confirmada na primeira Assembléia Geral que se realizar dentro deste prazo.
Capítulo XIV – Alterações
Art. 28º – Toda e qualquer proposição de modificações ou alterações neste regimento, somente poderá ser avaliada e aprovada em Assembléia Geral e produzirá efeitos após a adequação registrada em ata, não retroagindo em qualquer hipótese.