Estatuto
Capítulo I – Denominação, sede, duração e objetivos
Art. 1º . A Associação das Empresas Cerealistas do Estado do Rio Grande do Sul – ACERGS , é uma entidade civil, de direito privado, sem finalidades lucrativas, que se regerá pelo Código Civil Brasileiro, demais leis que lhe forem aplicáveis e por este estatuto.
Art. 2º . A sede e o foro da Associação é na cidade de Passo Fundo – RS, na Rua Lagoa Vermelha, nº 51 – bairro Vera Cruz, podendo, a critério da Diretoria, serem criados e extintos escritórios ou representações em todo território nacional.
Art. 3º . A área de abrangência da sociedade será em todo o território nacional e o prazo de duração é indeterminado.
Art. 4º . São objetivos da Associação:
I – Congregar os agentes do mercado cerealista, visando promover e fortalecer a união entre eles, facilitando-lhes o acesso a conhecimentos técnicos, prestando serviços de utilidades comuns e defendendo os interesses da classe;
II – Promover o relacionamento com autoridades constituídas, órgãos públicos e privados, e demais sociedades e entidades, buscando o fortalecimento dos pontos de interesse da Associação;
III – Proporcionar aos associados o debate de idéias, a elaboração de documentos que possam consolidar junto aos diversos públicos a imagem de entidade profissional e confiável;
IV – Ser porta-voz da classe em todas as ocasiões nas quais se exige demonstração de sua união e massa crítica de argumentação;
V – Colaborar com entidades congêneres e oficiais em projetos de interesses comuns;
VI – Coletar e divulgar informações, literatura e dados estatísticos, bem como estudar e sugerir medidas relacionadas com a atividade dos associados;
VII – Defender e trabalhar em prol de outras causas que porventura surjam de interesse dos associados.
Art. 5º . A associação desenvolverá atividades exclusivamente de representação e de defesa dos interesses dos associados.
Capítulo II – Associados, admissão, demissão, direitos e deveres
Art. 6º . O quadro social será composto de pessoas jurídicas que comercializem e beneficiem cereais, grãos, sementes, insumos, fertilizantes, defensivos, máquinas e implementos agrícolas.
Art. 7º . O associado representar-se-á perante a Associação por um delegado efetivo, ou um procurador, credenciado mediante procuração particular com poderes para tal, concedendo-lhe inclusive poderes para votar e ser votado.
Art. 8º . A admissão de associado dar-se-á mediante:
a) proposta assinada por 02 (dois) associados de igual categoria, em dia com as obrigações sociais;
b) ficha de associação preenchida pelo proponente, devidamente assinada;
c) aprovação pela Diretoria da Associação, pela maioria simples dos seus integrantes.
Art. 9º . São direitos dos associados:
a) comparecer às assembléias gerais, votar e ser votado;
b) propor a admissão de novos associados;
c) requerer a convocação de assembléia geral, atendidos os requisitos previstos neste estatuto para tal;
d) recorrer à assembléia geral dos atos da Diretoria lesivos aos seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão, observados os requisitos estatutários para tal;
e) freqüentar a sede e escritórios regionais da Associação e outras dependências de uso social;
f) utilizar-se dos serviços de informações e assistenciais mantidos pela Associação;
g) apresentar propostas, estudos, questões e sugestões à Diretoria;
h) – tomar parte em congressos, conferências, seminários e outras promoções da Associação;
i) – receber publicações elaboradas pela Associação.
Art. 10 . São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações e demais determinações da assembléia geral, da diretoria;
b) pagar pontualmente as contribuições ordinárias e extraordinárias que forem fixadas para sua categoria;
c) atender a quaisquer convocações, participar das assembléias gerais e votar;
d) aceitar e exercer cargos, funções para os quais for eleito ou designado, salvo motivo relevante para não fazê-lo;
e) divulgar os objetivos da Associação, defender e promover o seu prestígio;
Art. 11 . Poderá ser excluído do quadro social o associado que:
a) de qualquer forma não cumprir os dispositivos deste estatuto, as decisões adotadas pelas assembléias gerais ou pela Diretoria;
b) cometer falta grave, lesiva ao patrimônio, aos objetivos e ao bom nome da Associação;
c) deixar de exercer a atividade em função da qual se tornou associado, inclusive por motivo de falência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
d) abster-se de defender os interesses da Associação;
e) incorporar-se à empresa não associada, ou não passível de associação.
§ 1º – Nos casos das alíneas “a” e “b” deste artigo, a exclusão dar-se-á por maioria simples (50% mais um associado) dos votos da assembléia geral e por decisão da Diretoria nos demais casos.
§ 2º – O associado excluído do quadro social, após a aprovação do orçamento anual contendo as receitas e despesas, será responsável pelo pagamento da totalidade da contribuição anual e ordinária a ele atribuída naquele ano.
§ 3º – O associado excluído do quadro social na forma deste artigo e o que se afastar voluntariamente não terá direito de reaver qualquer importância, valor ou bem que à Associação tiverem transferido.
Capítulo III – Administração
Art. 12. São órgãos da Associação:
I – a assembléia geral;
II – a Diretoria;
III – o Conselho Fiscal.
Seção I – Assembléia Geral
Art. 13. A assembléia geral será ordinária ou extraordinária conforme a regularidade de sua realização e dos assuntos tratados. Realizar-se-á sempre em local, com data, hora e temário previamente fixados pela Diretoria.
Art. 14. A assembléia ordinária será realizada anualmente, uma única vez, nos três primeiros meses do ano calendário para tratar dos assuntos elencados no Art. 15 e, a extraordinária tantas vezes quantas necessárias, sobre qualquer assunto de alto interesse da Associação, não compreendido na competência da assembléia ordinária.
Art. 15. Compete à assembléia geral ordinária:
a) apreciar as contas da Diretoria da gestão do ano anterior;
b) eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal, quando for o caso;
c) examinar e decidir sobre a proposta de orçamento para o novo exercício social, apresentada pela Diretoria;
d) analisar e aprovar o relatório anual;
e) fixar novas contribuições, quando propostas pela Diretoria.
Art. 15 (sic). As assembléias gerais serão convocadas pela Diretoria através da imprensa escrita e/ou convocações individuais a todos os associados, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, instalando-se em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados quites com a tesouraria e, em segunda convocação, meia hora depois, com número mínimo de 15 associados.
Art. 16 . A assembléia geral também pode ser convocada por associados, quites com suas obrigações, que representem, no mínimo, uma terça parte desse quadro, sempre que a Diretoria não convocar a assembléia ordinária no prazo fixado no art. 14 e a assembléia extraordinária para tratar de qualquer assunto de relevância, sempre que a Diretoria não o tiver feito a pedido de igual número de associados .
Art. 17 . Só poderão participar das assembléias os associados, em pleno gozo de seus direitos associativos.
Art. 18 . Outras pessoas terão direito a assistir as assembléias, desde que credenciadas e autorizadas pela Diretoria;
Art. 19 . As assembléias gerais serão presididas pelo Diretor Presidente da Associação e, na sua ausência, pelo Diretor Vice-Presidente.
Art. 20 . As deliberações das assembléias gerais serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes, salvo quando este estatuto exigir maior quorum, cabendo a cada associado apenas um voto.
Seção II – Diretoria
Art. 21 . As funções executivas da Associação caberão a uma Diretoria composta de 06 (seis) membros, todos associados, com as designações de Diretor Presidente, Diretor Vice–Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato por 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Parágrafo Primeiro – Através de procuração pública, poderão ser delegados poderes a terceiros para realização de trabalhos administrativos/financeiros, tais como, assinar contratos, cheques, contratar pessoal, bem como qualquer outro trabalho de caráter administrativo necessário para o bom funcionamento da associação. Parágrafo Segundo – Os diretores exercerão seus cargos até a efetiva posse dos substitutos.
Art. 22 . Compete ao Diretor Presidente:
a) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e nas suas relações com terceiros, especialmente com órgãos públicos e privados;
b) convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
c) assinar em conjunto com o Diretor da área respectiva, quaisquer documentos que impliquem responsabilidade para a Associação, inclusive procurações, contratos e cheques;
d) submeter à assembléia geral as contas da gestão anual e as propostas de orçamentos e de contribuições dos associados para o novo exercício;
e) autorizar despesas dentro das verbas orçamentárias aprovadas;
f) cumprir e fazer cumprir o estatuto da Associação, as deliberações das assembléias gerais e do conselho fiscal;
g) coordenar os trabalhos dos demais Diretores, detalhando e melhor definindo as respectivas competências e cuidando para que a Diretoria funcione como um todo coerente e articulado.
Art. 23 . Aos demais Diretores competem as atribuições inerentes aos respectivos cargos, exemplificadamente:
a) Ao Diretor Vice–Presidente substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos temporários e, em caso de vaga do cargo, na forma deste estatuto;
b) ao 1º Secretário: os assuntos gerais da administração que não sejam específicos das demais Diretorias, tais como zelar pelo bom funcionamento interno dos serviços, guarda e controle do patrimônio social, admissão de empregados, contratação de serviços e similares;
c) ao 2º Secretário: substituir o 1º secretário nos seus impedimentos temporários e, em caso de vaga do cargo, na forma deste estatuto;
d) ao 1º Tesoureiro: a arrecadação e recebimento de todos os recursos financeiros, sua guarda, pagamentos e contabilização.
e) ao 2º Tesoureiro: substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos temporários e, em caso de vaga do cargo, na forma deste estatuto;
Art.24 . A admissão e a proposta de exclusão de associados, a elaboração do relatório anual, estudo de novas contribuições e outros assuntos que, neste estatuto, competem à Diretoria, serão deliberados pelo conjunto de Diretores em reunião convocada pelo Diretor Presidente, com decisão por maioria simples de votos.
Art. 25 . Cada Diretor assinará, por si ou procurador nomeado, os papéis e documentos de suas áreas de competência em conjunto com o Diretor Presidente.
Art. 26 . O exercício do cargo de Diretor será considerado serviço relevante para a Associação e não será por qualquer forma remunerado.
Seção III – Conselho Fiscal
Art. 27 . O Conselho Fiscal, com mandato coincidente com a diretoria, será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, dentre os associados.
Art. 28 . Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar os livros contábeis e fiscais, balancentes e demais documentos, lavrando os respectivos termos;
b) apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento, econômico, financeiro e administrativo, bem como outros relatórios julgados necessários pelo Conselho;
c) convocar, quando ocorrer motivo que justifique, a Assembléia Geral Extraordinária;
d) praticar demais atos e exercer funções que lhe forem atribuídas em regimentos internos e resoluções da Assembléia Geral e Diretoria.
Capítulo IV – Finanças e Patrimônio
Art. 29 . São recursos da Associação:
a) contribuição dos associados;
b) Rendas de seu patrimônio;
c) participação em eventos e empreendimentos dedicados ao financiamento dos interesses da associação;
d) doações e rendas diversas.
Art. 30 . O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis, títulos de renda, ações, aplicações diversas no mercado financeiro, dinheiro em espécie e outros valores.
Art. 31 . Os recursos financeiros da Associação, enquanto disponíveis, poderão ser aplicados no mercado financeiro, em instituições da área de notória idoneidade e solidez ou em bens que produzam renda.
Art. 32 . As despesas da Associação serão aquelas necessárias ao cumprimento de seus objetivos e à sua manutenção, sendo fiscalizadas pelo Conselho Fiscal.
Capítulo V – Exercício Social e Demonstrações Contábeis
Art. 33 . O exercício social é o ano civil de 1º de janeiro a 31 de dezembro, ao fim do qual serão levantadas as demonstrações contábeis, compreendendo, no mínimo, o balanço patrimonial, as demonstrações de receitas e despesas e de fluxo de caixa, o inventário dos bens da Associação e as listagens de créditos e obrigações existentes na data do encerramento. Parágrafo único – As demonstrações contábeis serão assinadas pelos membros da Diretoria e pelo contador responsável, juntamente com parecer do Conselho Fiscal.
Art. 34 . As variações patrimoniais positivas – aumento do patrimônio líquido – ficarão retidas na Associação e reaplicados nos seus objetivos, vedada sua distribuição sob qualquer forma aos associados.
Capítulo VI – Disposições Finais e Transitórias
Art. 35 . A Associação dissolver-se-á pela deliberação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, que nomeará o liquidante e determinará a forma de liquidação, resolvendo neste ato, sobre o destino dos bens e valores patrimoniais da Associação.
Art. 36. Todos os associados respondem solidariamente por todos os atos praticados pela associação, sendo representados judicialmente pela sua diretoria.
Art. 37 . O presente estatuto poderá ser reformado a qualquer momento, desde que definidas todas as condições em assembléia geral, que somente o aprovará mediante votação com maioria de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados quites com suas obrigações sociais, presentes na assembléia.
Art. 38 . A primeira Diretoria eleita na assembléia de constituição terá seu mandato até a posse dos eleitos pela Assembléia Geral do ano 2.005.
Art. 39 . Todos os presentes à assembléia de constituição da Associação e que subscreverem a respectiva ata, são considerados automaticamente associados efetivos dela.